O trabalho de AJI (Assistência Jurídica Individual) do Sindifisco Nacional obteve resultado satisfatório na resolução de mais um processo emblemático envolvendo filiados.
É o caso da Auditora-Fiscal da RFB (Receita Federal do Brasil) Lieda Amaral e Souza. Na sessão do dia 24 de agosto, a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, por unanimidade, a reintegração da Auditora ao cargo.
A Auditora-Fiscal foi injustamente demitida por ter, em síntese, autorizado a contratação do Instituto VIAS na época em que ocupava o cargo de secretária-executiva do Ministério da Previdência Social.
Tal contratação tinha por fim implementar sistema de gestão de riscos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de diminuir em quase 80% a ocorrência de fraudes em benefícios previdenciários.
A despeito das inúmeras vantagens que a implementação do mencionado sistema traria ao Estado brasileiro, vislumbrou-se suposto vício na sua contratação. Muito embora a referida Auditora-Fiscal, como secretária-executiva, não fosse a única responsável pela contratação do instituto titular do sistema e nem o fez sem os pareceres autorizativos dos setores competentes, a exemplo da consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social, houve entendimento contrário por parte dos responsáveis pelo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto contra Lieda.
A “premiação” pela iniciativa e pelo excelente trabalho de gestão desenvolvido pela Auditora-Fiscal no Ministério da Previdência Social acabou por vir através de um PAD que lhe rendeu a demissão do cargo público que ocupava por ter supostamente se beneficiado com a contratação do instituto.
O Mandado de Segurança 16.557/DF, da relatoria do ministro Herman Benjamin, movido pelo escritório Maurizio Colomba Advogados Associados, credenciado à Assistência Jurídica do Sindifisco Nacional, em conjunto com o advogado supervisor do programa da AJI, Ricardo Dantas Escobar, teve por objeto atacar vício atinente à forma do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Controladoria-Geral da União que, ao final, culminou na indevida demissão da Auditora-Fiscal Lieda Amaral.
Vale destacar que os Auditores-Fiscais em cargos de gestão estão sujeitos aos riscos inerentes ao exercício altamente discricionário da função, o que deve ser combatido com a solidificação da estabilidade no cargo (demissão somente após o trânsito em julgado), que é o que se pretende por meio da aprovação da LOF (Lei Orgânica do Fisco), no que se refere às suas disposições disciplinares.
“É também para evitar injustiças notórias, como a que vimos ocorrer com a colega Lieda Amaral, que o Sindifisco Nacional luta por uma LOF que traga em seu bojo garantias e prerrogativas típicas de autoridades de Estado, tal como a de não ser demitido antes do trânsito em julgado da respectiva decisão. Não obstante, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem trabalhado com empenho e com a atuação de excelentes e especializados advogados na defesa dos colegas”, ressalta o diretor adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindifisco, Wagner Vaz.
A vitória judicial obtida no caso representa apenas o início da reparação da injustiça causada à Auditora-Fiscal, que por trabalhar em prol de um país melhor, acabou prejudicada por interesses políticos superiores que não concordavam com o modelo de gestão recuperativo da credibilidade da então autarquia previdenciária responsável pela concessão dos benefícios que mantém o sustento de inúmeras famílias brasileiras.
Fonte: SINDIFISCO NACIONAL